Segurança
Textos: Redação
Casan e Samae condenadas a pagar R$ 10 mil de indenização
O Tribunal de Justiça condenou a Samae e Casan ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10 mil, ao veranista de Içara A.R.J. A 2ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente a sentença da Comarca de Criciúma, apenas para majorar o valor indenizatório, antes arbitrado em R$ 3 mil.
Em novembro de 2004, o autor solicitou à Casan a ligação de água na sua residência de veraneio, localizada na praia do Rincão, em Içara, quando foi informado de que em sete dias o serviço seria realizado. Porém, após dois meses, ao chegar à casa, percebeu que a água ainda não havia sido fornecida e que, mesmo assim, já pendiam duas faturas vencidas, emitidas pelo Samae.
Segundo os autos processuais, ele procurou solucionar o problema diversas vezes, sem êxito, e os boletos continuaram sendo emitidos até o cancelamento definitivo do serviço, no final de 2005.






